top of page

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador

​
CIST de Mato Grosso do Sul é uma entidade vinculada ao Conselho Estadual de Saúde, por determinação do Conselho Nacional de Saúde por meio da Lei Nº 8080/90 com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde do trabalhador. Criada e aprovada pela Deliberação 163/03 do Conselho Estadual de Saúde de sete de agosto de 2003 e publicada no Diário Oficial Nº 6065 de 21/08/2003.

​

Objetivo da CIST/MS

 

Participar em conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou indiretamente responsável pela preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores.

​

 

Competência

​

Assessorar o Conselho Estadual de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da saúde do trabalhador;

Fixar diretrizes e princípios para a elaboração do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador, bem como, acompanhar e avaliar o seu  desenvolvimento;

Emitir parecer sobre legislação, propondo alterações necessárias, e assessorar o poder público na formulação de normas relativas à saúde do trabalhador;

Articular junto aos setores da sociedade o desenvolvimento de ações voltadas para a saúde do trabalhador;

Disseminar informações sobre a saúde do trabalhador.

​

 

Integrar as diversas instâncias

​

Para melhor desenvolver suas competências, a CIST pode articular-se com outras instâncias de participação e controle social como câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas relacionem-se com a saúde do trabalhador, visando à efetivação dos princípios do SUS.

 

 

Competência da CIST Municipal

 

Assessorar o Conselho Municipal de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da saúde do trabalhador no município. Participar em conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou indiretamente responsável pela preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores. Desta forma todos os municípios devem ter CISTs municipais conforme orientação da CIST Nacional os municípios devem organizar a CIST.

​Composta por 24 membros e titulares e respectivos suplentes, agrupados por seis segmentos.

A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador não é deliberativa nem normatizadora.

Organizada por uma Coordenação geral, grupos de trabalho e Plenária.

Composição da Coordenação Geral: Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Municípios devem constituir CIST.

Instituição

bottom of page