Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
CIST de Mato Grosso do Sul é uma entidade vinculada ao Conselho Estadual de Saúde, por determinação do Conselho Nacional de Saúde por meio da Lei Nº 8080/90 com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde do trabalhador. Criada e aprovada pela Deliberação 163/03 do Conselho Estadual de Saúde de sete de agosto de 2003 e publicada no Diário Oficial Nº 6065 de 21/08/2003.
Objetivo da CIST/MS
Participar em conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou indiretamente responsável pela preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores.
Competência
Assessorar o Conselho Estadual de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da saúde do trabalhador;
Fixar diretrizes e princípios para a elaboração do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador, bem como, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento;
Emitir parecer sobre legislação, propondo alterações necessárias, e assessorar o poder público na formulação de normas relativas à saúde do trabalhador;
Articular junto aos setores da sociedade o desenvolvimento de ações voltadas para a saúde do trabalhador;
Disseminar informações sobre a saúde do trabalhador.
Integrar as diversas instâncias
Para melhor desenvolver suas competências, a CIST pode articular-se com outras instâncias de participação e controle social como câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas relacionem-se com a saúde do trabalhador, visando à efetivação dos princípios do SUS.
Competência da CIST Municipal
Assessorar o Conselho Municipal de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da saúde do trabalhador no município. Participar em conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou indiretamente responsável pela preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores. Desta forma todos os municípios devem ter CISTs municipais conforme orientação da CIST Nacional os municípios devem organizar a CIST.
Composta por 24 membros e titulares e respectivos suplentes, agrupados por seis segmentos.
A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador não é deliberativa nem normatizadora.
Organizada por uma Coordenação geral, grupos de trabalho e Plenária.
Composição da Coordenação Geral: Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Municípios devem constituir CIST.